Entenda como funciona as Cotas para PCD!

A lei de cotas para PCD foi criada para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Lei de cotas para pessoa com deficiência

A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91), foi anunciada em 1991 e regulamentada apenas em 2000, deixa especificado no artigo 93 estabelece que empresas com cem ou mais empregados devem preencher uma parte dos seus cargos com pessoas com deficiência.

A reserva de vagas – que é essa parcela de cargos reservados a pessoas com deficiência – depende do número total de empregados que a empresa tem.

Essa cota são para:

  • Pessoas portadoras de deficiências habilitadas: que possuem ou não certificado ou diploma expedido pelo Ministério da Educação, órgão equivalente ou INSS, desde que estejam capacitadas para o exercer a função;
  • Beneficiários reabilitados: pessoas que passaram por processos de reintegração ao mercado de trabalho.
    Isso vale tanto para vagas de nível pleno quanto aprendiz e estágio.
    A lei de cotas se aplica a pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, seja ela visível ou não no ambiente de trabalho.
    Sua condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

Segundo a lei, é considerada pessoa com deficiência quem tem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

  • Deficiência física
  • Deficiência auditiva
  • Deficiência visual
  • Deficiência intelectual/mental
  • Deficiência múltipla
  • Mobilidade reduzida

A tabela abaixa detalha a porcentagem de vagas reservadas a PDCs de acordo com o número total de empregados da empresa:

I – de 100 a 200 empregados…………….2%
II – de 201 a 500 …………………………… 3%
III – de 501 a 1.000 ……………………….. 4%
IV – de 1.001 em diante …………………. 5%

Os valores de multa diários previstos por lei em caso de descumprimento pelo Ministério do Trabalho são de 2.143,04 a 2.571,65/dia à 3.000,25 a R$ 3.214,55/dia. Esta legislação, também conhecida como lei de PcD, aponta a forma de tratamento: As denominações atuais são pessoas com necessidades especiais, pessoa com deficiência ou pessoa especial, justamente para evitar possíveis estigmas.

Na prática, dados de um levantamento do Cumprimento da Cota para Pessoas com Deficiência e Reabilitados, do Portal da Inspeção do Trabalho, indicam que das pouco mais de 700 mil vagas reservadas a PCDs em administração pública, empresas públicas, sociedades de economias mistas e empresas privadas, apenas 53% estão ocupadas.

Vale observar ainda que esses dados, que são de 2019, apontam um aumento da ocupação de vagas PCDs. Em 2018, a ocupação era de 50,6% e, em 2014, de apenas 36,4%. Isso significa basicamente duas coisas. Primeiramente, que as empresas estão se esforçando mais para cumprir as cotas. Além disso, quer dizer que ainda há oportunidades abertas para pessoas com deficiência que estejam em busca de uma vaga. É claro que ainda há um longo caminho a ser percorrido para incluir de fato as pessoas com deficiência no mercado de trabalho, especialmente em relação ao entendimento das próprias empresas em relação às deficiências.

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