Inclusão de PCD: Evolução e benefícios dessa frente

Pessoa Com Deficiência 

PCD é a abreviação do termo Pessoa Com Deficiência. É usada para se referir a todos aqueles que vivem com algum tipo de deficiência, tanto de nascimento quanto adquirida ao longo do tempo, em razão de uma doença ou acidente.  

Segundo pesquisa do IBGE realizada em 2019, cerca de 8,4% da população brasileira é PCD. Isso equivale a 17,3 milhões de pessoas. 

Para entendimento completo acerca do que a lei determina como deficiência, o Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999 dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. No artigo 3°, é considerada deficiência “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. 

Deficiência, portanto, se caracteriza como qualquer limitação intelectual, mental, física ou sensorial que pode impossibilitar uma pessoa de participar ativa e plenamente da sociedade. Essa definição também foi dada pela Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, produzida pela ONU. 

Antes de 2006, a deficiência era interpretada a partir de critérios médicos como algo particular da pessoa. Felizmente, desde então, impedimentos de qualquer natureza são considerados pertencentes à diversidade humana, e não mais individual, porque dificultam a inserção social de quem os têm. Pessoas com deficiência lidam diariamente com uma série de obstáculos que afetam seu convívio em sociedade e, por isso, essa é uma questão plural. 

No Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no artigo 4°, também são trazidas as categorias do que se considera deficiência, sendo: 

I – deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, […], exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Deficiência física é quando uma pessoa tem pouca ou nenhuma capacidade de mobilidade ou ainda partes do corpo, como membros e órgãos, que contém alguma alteração na sua forma. Exemplos: paraplegia, tetraplegia e nanismo. 

II – deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Diz respeito a ausência total ou parcial da capacidade auditiva. Exemplos: perda de audição bilateral e perda de audição unilateral. 

III – deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Faz referência a perda total ou parcial do sentido da visão. Exemplos: cegueira, visão monocular e baixa visão. 

IV – deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; Portanto é um tipo de deficiência que se caracteriza pela perda da capacidade intelectual de uma pessoa, fazendo com que ela seja considerada inferior à média que se espera de sua idade e desenvolvimento. Varia de leve a profunda. Exemplos: síndrome de Down, síndrome de Tourette e síndrome de Asperger. 

V – deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. Ocorre quando a pessoa apresenta mais de um tipo de deficiência.

Evolução do termo ao longo dos anos 

Considera-se deficiência aquela com a qual a pessoa já nasceu ou adquiriu ao longo da vida, seja por alguma doença ou acidente, por exemplo. Além disso, ela é permanente, ou seja, não tem cura e a pessoa precisa se adaptar a ela. O termo “portador de deficiência” não deve ser usado, o correto é “PCD” ou “pessoa com deficiência”. PCD é o termo mais humanizados, o qual reconhece o indivíduo por si mesmo e não por causa de suas limitações. 

É importante ressaltar a forma correta de se referir a pessoas que possuem esse tipo de característica. Por muitos anos, usava-se o termo “pessoa portadora de deficiência” ou “pessoa portadora de necessidades especiais”. Porém, de acordo com a Portaria nº 2.344 de 3 de novembro de 2010, essas formas passaram a ser consideradas erradas, sendo adotada pessoa com deficiência (PCD). 

A alteração está diretamente ligada ao objetivo de incluir essas pessoas na sociedade, uma vez que, mesmo sendo uma pessoa com deficiência, com suas particularidades, elas devem ser respeitadas e ter acesso aos mesmos direitos.  Além disso, o termo “portar” é visto como excludente, já que a deficiência não é algo que se porta, pois a pessoa possui uma deficiência e assim precisa ser vista e integrada à sociedade. “Portador de deficiência” também comunica a ideia de que a deficiência é algo temporário que uma pessoa está “portando” durante um período específico de tempo. É como se os impedimentos físicos ou intelectuais de alguém não fossem permanentes, o que está errado

Benefícios da inclusão 

Esse tipo de contratação possibilita benefícios mais inclusivos e de responsabilidade social, que mostram que a empresa é comprometida com a ética. No contexto das pessoas com deficiência, o acesso a oportunidades dignas de trabalho é ainda mais importante, principalmente porque esse público convive com situações diárias de preconceito e exclusão. 

Benefícios :

  • A empresa pode proporcionar um ambiente de trabalho diversificado e promover a inclusão, que pode também ensinar a colegas de trabalho sobre criatividade e outras maneiras de resolver problemas ou realizar diferentes tarefas. Ou seja o aumento da diversidade e, consequentemente, ampliação da visão e de possibilidades complementares, que contribuem para a tomada de decisões e posicionamentos mais estratégicos.
  • clima organizacional de uma empresa é de extrema importância, afinal, quem faz a organização são os próprios colaboradores. Ter pessoas com deficiência na equipe ajuda os envolvidos a entenderem que cada pessoa é diferente e contribui para o maior investimento humano. Portanto construção de uma gestão mais humanizada e preocupada com as pessoas e seu desenvolvimento;
  • Criação de uma identificação e fortalecimento da marca, como sendo empresa inclusiva e diversa, e não apenas atenta, mas que age em defesa da garantia de direitos e do cumprimento da lei PCD.
  • Segundo dados do IBGE, existem 24,5 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Ainda assim, há muito preconceito quanto à capacidade profissional dessa população. Felizmente, a convivência pode mudar essa imagem e fazer as pessoas entenderem que a possível ideia criada anteriormente não passava de preconceito. 
  • Acessibilidade, estas interferências na infraestrutura que serão necessárias para que o profissional com deficiência se adapte ao espaço será benéfica não só para ele, mas também para possíveis clientes. Afinal, como já foi dito, há milhões de pessoas com deficiência e é preciso que não haja barreiras físicas para inseri-las socialmente.
  • A pessoa com deficiência tem todos os direitos assegurados pela CLT. Além disso, pode ter horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, dependendo do seu grau de deficiência e sua necessidade de tratamento médico. 
  • PCDs também têm direito a habilitação e reabilitação profissional, tarefas e rotinas adequadas às suas peculiaridades e adaptação do ambiente físico de trabalho para permitir sua acessibilidade. 

Outros benefícios: 

  • Impacto positivo na retenção de funcionários existentes;
  • Redução de Impostos e incentivos fiscais, incluindo benefícios de produtividade.
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