Jovem Aprendiz, entenda como funciona!

Jovem aprendiz é um programa que emprega jovens em início de carreira, busca valorizar os aspectos educacionais e profissionais, sendo a porta de entrada para muitos jovens ao mercado de trabalho. O programa pode ser inserido em qualquer área, em estabelecimentos, fabricas e em outros locais. 

O contrato de aprendizagem é um acordo de trabalho especial, escrito na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz à escola e por prazo determinado não superior a dois anos. Um contrato que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Em contraponto, o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

Além disso, é necessário a inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de uma instituição de formação técnico-profissional.

Diferente dos estagiários, o aprendiz não precisa estar cursando uma graduação e sim cursando ensino fundamental ou médio. Segunda a lei, o jovem deve ter entre 14 e 24 anos, precisa estar matriculado e frequentando a escola, caso não tenha concluído o Ensino Médio e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.

A duração da jornada de trabalho do aprendiz em ensino fundamental não deve exceder seis horas diárias. Para os que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que sejam incluídas atividades teóricas na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem. O tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática deve ser computado na jornada. É proibido a prorrogação e a compensação da jornada de trabalho do jovem aprendiz.

 A cota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

Pela Lei da Aprendizagem, todo o aprendiz possui alguns direitos garantidos, como: curso preparatório na área de atuação na empresa; salário baseado no salário mínimo por hora no Brasil e que é proporcional às horas de trabalho; trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho; férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares; direito a 13º salário; 2% de FGTS; vale transporte; contrato de duração de até 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos; para aprendizes do sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago.

De acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), o Jovem Aprendiz terá o seu contrato rescindido com antecedência nos seguintes casos.

  • desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
  • falta disciplinar grave;
  • ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
  • a pedido do aprendiz.

Nos casos acima, com exceção do pedido do mesmo, o jovem aprendiz não terá direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entretanto, caso o contrato expire sem nenhum caso entre os pontos mencionados acima, o jovem aprendiz terá direito ao FGTS, pagamentos proporcionais (férias) e o 13º salário.

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